A secretaria de estado da juventude e desportos, lançou hoje 19 de Julho um despacho, que considera o fato de estádio 24 de Setembro se cons...
A secretaria de estado da juventude e desportos, lançou hoje 19 de Julho um despacho, que considera o fato de estádio 24 de Setembro se constituir o único com estrutura e capacidade de acolhimento das competições e tendo constatado após uma visita o estado nefasto de degradação nefastos e beneficios de abertura doo estádio a actividades de indole cultural.
O secretário de estado Eng. Dionísio do Reino Pereira, que no uso das suas competências que lhe são conferidas por lei, enquanto tutela decide:
1. Suspender o uso do Estádio Nacional 24 de Setembro para fins não desportivos, até que sejam criadas condições propícias para minimizar o impacto negativo dos espetáculos artísticos e actividades afins sobre esta magna infrastrutura desportiva do país.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor
O secretário de estado Eng. Dionísio do Reino Pereira, que no uso das suas competências que lhe são conferidas por lei, enquanto tutela decide:
1. Suspender o uso do Estádio Nacional 24 de Setembro para fins não desportivos, até que sejam criadas condições propícias para minimizar o impacto negativo dos espetáculos artísticos e actividades afins sobre esta magna infrastrutura desportiva do país.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor

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